Anatel publica novas regras para TV por assinatura
A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na segunda-feira (16),
no Diário Oficial da União, alterações no
regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que trata da oferta de
canais digitais da TV aberta na TV por assinatura. Pelas novas regras, o
carregamento do sinal digital das geradoras locais da TV aberta pelas empresas
de TV por assinatura se dará por negociação.
As alterações entrarão em vigor em 90 dias.
Pelo atual
entendimento, a obrigatoriedade de carregar o sinal vale apenas para os canais
analógicos. A Anatel também determinou que, caso não haja acordo, as geradoras
locais poderão exigir o carregamento gratuito do sinal. Caberá à agência
reguladora decidir sobre o conflito.
Outro ponto
em discussão previa a obrigatoriedade de as empresas de TV por assinatura
distribuírem a seus assinantes caixas híbridas, uma espécie de conversor, que
também pudessem receber os sinais de todos os canais locais das TVs abertas. As
empresas estimavam que o custo adicional para adquirir o equipamento ficariam
em torno de R$ 465 milhões.
O
entendimento da agência foi de que o processo de desligamento do sinal
analógico em curso incentiva a troca dos aparelhos de televisão. Para famílias
incluídas em programas sociais, existe distribuição de receptores do sinal
digital. As duas iniciativas, segundo a agência, garantiriam o acesso aos
sinais das geradoras locais.
De acordo
com a Anatel, pessoas com deficiência têm direito a recursos de acessibilidade
no SeAC, por meio de uma unidade receptora decodificadora (URD),
independentemente do plano de serviço e sem custo adicional. Isso poderá ser
feito sempre que solicitado pelo assinante.
Segundo a
Anatel, as prestadoras do serviço poderão decidir se usarão essa solução como
um diferencial competitivo. Já os assinantes terão direito de acessar os canais
da TV aberta digital diretamente do televisor, considerando que os aparelhos
digitais atualmente em uso têm mais de uma entrada.
Da Agência
Brasil